Solução de Consulta Cosit nº 98164, de 19 de julho de 2023
(Publicado(a) no DOU de 27/07/2023, seção 1, página 23)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 9405.42.00
Mercadoria: Aparelho de iluminação, composto por três diodos emissores de luz (LED), bateria de lítio, placa eletrônica, botão liga-desliga e cola de resina, para ser montado em cabedais e em solados de calçados infantis e cujo acionamento da luz se dá mediante impacto do calçado com o chão, comercialmente denominado "módulo de iluminação".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.