Solução de Consulta Cosit nº 98157, de 30 de junho de 2023
(Publicado(a) no DOU de 24/07/2023, seção 1, página 70)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8502.31.00
Mercadoria: Plataforma inteligente de geração híbrida de energia eólica e solar, constituída por uma armação de fibra de vidro, em formato aproximadamente cilíndrico, com 1,2 m de diâmetro e 0,3 m de altura, fixada no topo de um mastro de aço de 6 a 12 m de altura, contendo uma turbina eólica de 100 W, um gerador fotovoltaico de 60 W (pico) e, opcionalmente (a depender da configuração solicitada pelo cliente): bateria embutida, luminária pública, estação de comunicação (Wi-Fi, 5G/LTE e small cell), câmeras de vigilância, sensores ambientais, entre outros dispositivos de IoT ( "Internet das Coisas" ), apresentados em quantidades, potência e configuração compatíveis com o projeto.
Os referidos dispositivos opcionais podem ser alimentados com a energia elétrica gerada pela própria plataforma (possivelmente armazenada em bateria embutida), com a energia elétrica oriunda da concessionária de distribuição, ou ainda com ambas as fontes de energia, minimizando o consumo de energia pública. Em alguns projetos, a plataforma pode funcionar sem integração com a rede pública de distribuição (off-grid).
Seguem seu próprio regime de classificação, os dispositivos que, mesmo destinados a funcionar em conjunto com a plataforma, não utilizem a energia por ela gerada ou não sejam concebidos para instalação permanente na plataforma ou no seu mastro correspondente.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b), RGI 3 c) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.