Solução de Consulta Cosit nº 98152, de 30 de junho de 2023
(Publicado(a) no DOU de 24/07/2023, seção 1, página 70)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.377, de 28 de novembro de 2018.
Código NCM: 2106.90.30
Mercadoria: Preparação alimentícia, em pó, com 24 g de matéria proteica em uma porção de 30 g, constituída por proteína do soro do leite isolada hidrolisada, creme de nata, sabor natural e artificial de baunilha, cloreto de potássio, goma xantana, acesulfame de potássio e sucralose, acondicionada em embalagem plástica contendo 945 g ou 2.363 g, comercialmente denominada "suplemento proteico para atletas" ou "Hidrolyzed 100% Whey Protein Isolate".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

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CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.