Solução de Consulta Cosit nº 98150, de 30 de junho de 2023
(Publicado(a) no DOU de 24/07/2023, seção 1, página 70)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.349, de 28 de agosto de 2019.
Código NCM: 2106.90.30
Mercadoria: Preparação alimentícia em pó, constituída principalmente por maltodextrina e amilopectina, além de outros componentes como peptídeos de colágeno hidrolisado, proteína concentrada do soro de leite, proteína isolada do soro de leite, proteína hidrolisada do soro de leite, proteína isolada e hidrolisada de carne, vitaminas e minerais, aromatizante natural de baunilha e sucralose, apresentada em pote plástico de 3 kg, comercialmente denominada "suplemento energético para atletas sabor baunilha".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

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CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.