Solução de Consulta Cosit nº 98147, de 29 de junho de 2023
(Publicado(a) no DOU de 24/07/2023, seção 1, página 70)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8517.62.59
Mercadoria: Unidade compacta de vídeo para comunicação visual entre dois ou mais usuários em reuniões empresariais, com conexão por fio e por tecnologia sem fio (WiFi e Bluetooth), contendo portas Ethernet, USB e HDMI, câmera UHD, microfone e alto-falante, denominada "sistema de videoconferência".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores. 

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.