Solução de Consulta Cosit nº 98146, de 28 de junho de 2023
(Publicado(a) no DOU de 24/07/2023, seção 1, página 70)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8417.90.00
Mercadoria: Dispositivo de suporte e rolamento, composto, principalmente, por dois rolos (com diâmetro maior ou igual a 1.400 mm), mancais, eixos, caixa de lubrificação, proteções térmicas e base metálica, podendo conter, também, rolo de escora axial, concebido para ser utilizado como parte de forno metálico rotativo, para sustentar o seu peso, permitindo o seu movimento de rotação. O forno é aquecido a queimadores, opera na faixa de temperatura de 980 °C a 1.100 °C e destina-se à calcinação de lama de cal, em planta de licor branco de fábricas de celulose e papel.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção XVI e Nota 2 do Capítulo 84), RGI 6, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788/2018 e 2.052/2021, e alterações posteriores.

SILVANA DEBONI BRITO
Presidente da 1ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.