Portaria
SRRF04
nº 454, de 20 de julho de 2023
(Publicado(a) no DOU de 24/07/2023, seção 1, página 72)
Altera a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, que dispõe sobre a estrutura e as competências das Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat), no âmbito da 4ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 243, 290, 336 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto na Portaria RFB nº 13, de 26 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Os artigos 2º e 9º da Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º Compete à Ecoj1 executar as atividades de gestão do crédito tributário sub judice, e prestar informações em mandados de segurança e habeas data." (NR)
2º Fica acrescido o artigo 9º-A à Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, com a seguinte redação:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.