Portaria SRRF04 nº 454, de 20 de julho de 2023
(Publicado(a) no DOU de 24/07/2023, seção 1, página 72)  

Altera a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, que dispõe sobre a estrutura e as competências das Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat), no âmbito da 4ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 243, 290, 336 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto na Portaria RFB nº 13, de 26 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Os artigos 2º e 9º da Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...................................................................................
I - ............................................................................................
II - subordinadas à Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa: swap_horiz
c) Eqrat3/DRF-JPA: Equipe Regional de Auditoria do Direito Creditório Previdenciário (Eqaud-Prev); swap_horiz
a) Eqrat1/DRF-NAT: Equipe Regional de Cobrança do Crédito Tributário 1 (Ecob1); e swap_horiz
"Art. 9º Compete à Ecoj1 executar as atividades de gestão do crédito tributário sub judice, e prestar informações em mandados de segurança e habeas data." (NR) swap_horiz
2º Fica acrescido o artigo 9º-A à Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, com a seguinte redação:
"Art. 9º-A Compete à Ecoj2 executar as atividades de auditoria interna do crédito tributário sub judice." swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.