Solução de Consulta Cosit nº 98160, de 04 de julho de 2023
(Publicado(a) no DOU de 24/07/2023, seção 1, página 71)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8525.89.29
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Câmera de segurança com um sensor CMOS de ½ polegada, sensibilidade de 0,001 lux, resolução de HDTV 1080 p, iluminador integrado de LEDs infravermelhos, com capacidade de armazenamento local (cartão de memória Secure Digital - SD) e transmissão de dados através de conexão de rede; provida de funções PTZ: Pan (giro de 360o), Tilt (faixa de inclinação de - 90o a + 90o) e Zoom óptico de 31 vezes.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 c/c RGI 3 c), constantes da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.