Solução de Consulta Cosit nº 98145, de 28 de junho de 2023
(Publicado(a) no DOU de 24/07/2023, seção 1, página 69)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2106.90.90
Mercadoria: Preparação de Extrato de Quilaia (Quillaja saponaria, Molina) em pó, obtido por extração aquosa da casca e da madeira da planta Quillaja Saponaria Molina, e maltodextrina para utilização como agente promotor de espuma, na fabricação de bebidas, e como agente emulsificante em alimentos, apresentada em embalagens plásticas reunidas em caixa de papelão com aproximadamente 20 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021], e alterações posteriores.

SILVANA DEBONI BRITO
Presidente da 1ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.