Solução de Consulta Cosit nº 98137, de 23 de junho de 2023
(Publicado(a) no DOU de 24/07/2023, seção 1, página 69)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8439.10.90
Mercadoria: Diluidores de pasta de celulose branqueada, com capacidade nominal igual ou superior a 13.000 m³, dotados de agitadores e quebra-vórtice para uniformização e ajuste da consistência da pasta de celulose.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.