Portaria RFB nº 337, de 20 de julho de 2023
(Publicado(a) no DOU de 21/07/2023, seção 1, página 25)  

Estabelece horário excepcional de atendimento ao público pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da Federação Internacional de Futebol FIFA 2023.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XI do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MGI nº 3.814, de 17 de julho de 2023,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece horário extraordinário de atendimento ao público, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da Federação Internacional de Futebol - FIFA 2023.
Art. 2º O atendimento ao público pela RFB terá início, excepcionalmente:
I - às 11h, nos dias em que os jogos referidos no art. 1º se realizarem até às 7h30m; e
II - às 12h, nos dias em que os jogos referidos no art. 1º se realizarem às 8h.
§ 1º As horas previstas no caput têm por referência o horário oficial de Brasília.
§ 2º As horas não trabalhadas em decorrência da opção pelo horário de atendimento extraordinário estabelecido no caput deverão ser compensadas, no período de 1º de agosto de 2023 a 29 de dezembro de 2023, nos termos do art. 3º da Portaria MGI nº 3.814, de 17 de julho de 2023, observado o disposto no art. 3º.
Art. 3º As unidades da RFB deverão permanecer em funcionamento de acordo com o horário normal de expediente, para que o agente público possa, a seu critério, exercer outras atividades durante o período em que o atendimento ao público estiver indisponível.
Art. 4º Compete aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil, nas respectivas áreas de competência, tratar dos casos excepcionais e assegurar a prestação dos serviços considerados essenciais durante o período em que o atendimento ao público estiver indisponível.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial na União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.