Instrução Normativa SRF nº 18, de 16 de fevereiro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 17/02/1998, seção 1, página 41)  

Dispõe sobre a impressão dos formulários aprovados pela Instrução Normativa No 16, de 16 de fevereiro de 1998.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 420 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:
Art. 1o Os formulários "Valor Aduaneiro - Fornecimento de Informações Relativas ao Método 2o ou 3o" e "Declaração de Valor Aduaneiro", constantes dos Anexos I e II da Instrução Normativa No 16, de 16 de fevereiro de 1998, devem ser confeccionados em papel ofsete branco, de primeira qualidade, na gramatura 75g/m2, no formato A4 (210mm x 297mm), na cor preta.
Art. 2o As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e comercializar os formulários de que trata esta Instrução Normativa.
§ 1o As matrizes dos formulários para impressão serão fornecidas pela Divisão de Tecnologia e Sistemas de Informação-DITEC das Superintendências Regionais da Receita Federal.
§ 2o Os formulários destinados à comercialização devem conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC da empresa impressora.
Art. 3o Ficam autorizados a impressão e o preenchimento dos formulários de que trata esta Instrução Normativa por meio eletrônico, observado o disposto no art. 1o.
Art. 4o Os formulários que não atenderem às especificações aprovadas neste ano sujeitam-se à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.
Art. 5o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.