Ato Declaratório Executivo
Codar
nº 14, de 12 de julho de 2023
(Publicado(a) no DOU de 13/07/2023, seção 1, página 39)
Altera o Ato Declaratório Executivo Codar nº 2, de 5 de janeiro de 2023, que institui o código de receita 6092, para recolhimento da contribuição de que trata o art. 43 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO SUBSTITUTA, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso V do § 1º do art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Codar nº 2, de 5 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ...................................................................................................................
Parágrafo único. O código de receita a que se referre o caput deverá ser informado no Darf utilizado para recolhimento de contribuições a partir do mês de outubro de 2023." (NR)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.