Ato Declaratório Executivo
Codar
nº 13, de 06 de julho de 2023
(Publicado(a) no DOU de 10/07/2023, seção 1, página 38)
Institui código de receita para recolhimento dos valores a que se refere o art. 2º e o inciso I do art. 5º, ambos da Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, inscritos em Dívida Ativa da União.
A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO SUBSTITUTA, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no Inciso I do art. 5º da Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 6160 - R D Ativa - Comaer - Receita Proveniente de Tarifas Cobradas pela Utilização de Informações Aeronáuticas, Tráfego Aéreo, Meteorologia e Auxílios a Navegação Aérea, que deverá ser informado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), para recolhimento dos valores a que se refere o art. 2º e o inciso I do art. 5º, ambos da Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, inscritos em Dívida Ativa da União.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.