Instrução Normativa RFB nº 2150, de 07 de julho de 2023
(Publicado(a) no DOU de 10/07/2023, seção 1, página 38)  

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro (NF-e Ouro Ativo Financeiro).

A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989 e na Instrução Normativa RFB nº 2.138, de 29 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a prorrogação do prazo para emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro (NF-e Ouro Ativo Financeiro)de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.138, de 29 de março de 2023.
Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 2.138, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .................................................................................................................
§ 1º A NF-e Ouro Ativo Financeiro será obrigatória a partir de 1º de agosto de 2023. swap_horiz
§ 2º A NF-e Ouro Ativo Financeiro poderá ser emitida facultativamente a partir de 3 de julho de 2023, nos termos desta Instrução Normativa. swap_horiz
........................................................................................................................." (NR)
Art. 3º Fica repristinada, até 31 de julho de 2023, a Instrução Normativa SRF nº 49, de 2 de maio de 2001, anteriormente à revogação promovida pela Instrução Normativa RFB nº 2.138, de 2023. swap_horiz
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA GOMES RÊGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.