Solução de Consulta Cosit nº 127, de 26 de junho de 2023
(Publicado(a) no DOU de 05/07/2023, seção 1, página 51)  

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL. ENTREGA EM ATRASO. ENTREGA COM OMISSÕES OU INCORREÇÕES. MULTA. REDUÇÕES.
A multa imposta à pessoa jurídica que deixar de apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) nos prazos regulamentares ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, lançada de ofício com alguma das reduções previstas no parágrafo único do art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991, pode ser objeto de nova redução, no caso de pagamento, compensação ou parcelamento nas condições previstas no art. 6º dessa Lei.
Dispositivos Legais: Lei no 8.218, de 29 de agosto de 1991, arts. 6º, 11 e 12, parágrafo único; Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, art. 11.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.