Portaria Cogea nº 33, de 30 de junho de 2023
(Publicado(a) no DOU de 03/07/2023, seção 1, página 51)  
Altera os Anexos I, II e III da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, que institui o Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
A COORDENADORA-GERAL DE ATENDIMENTO, no uso da delegação de competência contida no art. 5º da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, e tendo em vista a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º Os Anexos I, II e III da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, ficam substituídos pelos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2º Os acordos de cooperação técnica já firmados até a data de publicação desta Portaria nos termos da Portaria RFB nº 29, de 2021, deverão ser aditados com a atualização da lista de serviços e as cláusulas décima dos Anexo I e II, conforme for o caso aplicado, até 31 de agosto de 2023.
Art. 3º Ficam revogadas:
I - a Portaria Cogea nº 27, de 10 de agosto de 2022; e
II - a Portaria Cogea nº 4, de 21 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
AUREA NAZARÉ DE MENDONÇA
Anexos
Anexos.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.