Solução de Consulta Cosit nº 98133, de 21 de junho de 2023
(Publicado(a) no DOU de 29/06/2023, seção 1, página 221)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8428.39.90
Mercadoria: Unidade funcional formada por combinação de máquinas para empilhamento e recuperação controlada de cavacos de madeira em 360°, com capacidade nominal de empilhamento igual ou superior a 400 metros cúbicos soltos por hora (m³l/h) e capacidade nominal de recuperação controlada igual ou superior a 750 metros cúbicos soltos por hora (m³l/h), contendo:
-transportador de correia giratório (stacker) para empilhamento de cavacos, com capacidade de rotação de 360 graus, responsável por formar a pilha em formato circular, tendo uma estrutura metálica em aço carbono;
-coluna central, tendo uma estrutura cilíndrica construída em duas seções fixas que sustentam a estrutura metálica do transportador de correias giratório (stacker) e do recuperador giratório (reclaimer); possui um conjunto para desvio emergencial de cavacos (by-pass chute), acionado em caso de manutenção da correia transportadora, para direcionar todo o material proveniente da linha de picagem diretamente à moega equalizadora, para evitar a parada da fábrica;
-transportador de rosca giratório com raspador de pilha para recuperação controlada de cavacos (reclaimer), responsável por recuperar automaticamente os cavacos estocados na pilha, com movimento giratório de 360 graus que permite a retirada de cavacos de madeira da pilha no conceito "primeiro a entrar, primeiro a sair" (PEPS). O transportador movimenta-se no sentido horário, de encontro à pilha de cavacos formada pelo stacker, e possui grades oscilantes, que são estruturas metálicas inclinadas com pinos em aço inox e sistema de movimentação lateral, e rosca segmentada que direciona os cavacos à moega central de forma contínua por movimento de rotação;
-transportadores de rosca para equalização da descarga de cavacos (equalizing hopper), que estão localizados na base da coluna central e são responsáveis por remover o material da moega e direcioná-lo ao transportador de correia que percorre todo o túnel sob a pilha;
-estruturas metálicas em quantidade e configuração compatíveis com as necessidades de operação da unidade funcional;
-opcionalmente, um ou mais gabinetes de alimentação, comando e controle, que consistem em contêineres metálicos projetados e fabricados especificamente para acomodar todos os painéis elétricos e CLPs, os quais são responsáveis pelo suprimento de energia elétrica para todos os acionamentos e pelo controle do equipamento como um todo.
Equipamentos que, mesmo operando integrados à unidade funcional, não atuem de forma a cumprir a função precípua da unidade funcional ou não sejam aplicados exclusivamente para o funcionamento, controle ou monitoramento desta, ou estejam integrados a outros sistemas da linha de produção, devem ser classificados separadamente, de acordo com sua própria natureza.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI), RGI 6 c/c RGI 3 c) e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.