Solução de Consulta Cosit nº 98129, de 14 de junho de 2023
(Publicado(a) no DOU de 29/06/2023, seção 1, página 220)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.39.99
Ex Tipi: sem enquadramento.
Mercadoria: Tubo de plástico para coleta, transporte e processamento de sangue capilar, contendo aditivos (coagulantes ou anticoagulantes), com uma das extremidades fechada e a outra contendo tampa de polietileno codificada por cor (conforme o aditivo contido no recipiente); não estéril e de uso único; apresentado sem agulha, adaptador ou seringa; próprio para testagem de soro, plasma ou sangue total no laboratório clínico; com dimensões de 13 mm x 75 mm ou 10 mm x 45 mm; embalado em caixa contendo 1.000 unidades.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores; e pareceres de classificação da OMA, internalizados pela IN RFB nº 1.926, de 2020.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.