Solução de Consulta Cosit nº 98125, de 14 de junho de 2023
(Publicado(a) no DOU de 29/06/2023, seção 1, página 220)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2930.90.39
Mercadoria: Dimetil sulfóxido ou sulfóxido de dimetila (DMSO), CAS Nº 67-68-5, composto orgânico de constituição química definida, apresentado isoladamente, com grau de pureza superior a 99,9%, na forma líquida, utilizado para criopreservação de tecidos e células de origem humana, em banco de tecidos e para transplantes, visando à proteção contra os efeitos do congelamento; acondicionado em frasco de vidro âmbar de 10, 50 ou 100 ml, e em embalagem plástica esterilizada.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1 a) e 6 do Capítulo 29), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.