Solução de Consulta Cosit nº 98123, de 14 de junho de 2023
(Publicado(a) no DOU de 29/06/2023, seção 1, página 220)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 9018.90.99
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Aparelho para epilação a laser, de uso profissional em clínicas e hospitais, desenvolvido para trabalhar com comprimentos de onda de 755 nm, 808 nm e 1064 nm, composto basicamente por módulo de geração, aplicador, display e driver, acompanhado de diversos acessórios para operação tais como: cabo de força, chaves de controle, pedal, funil, banner, gel, óculos de proteção para operador e paciente, suporte do aplicador, caneta e guias de demarcação, filme de PVC, toalha e kit take one, apresentado dentro de uma maleta de transporte.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

SILVANA DEBONI BRITO
Presidente da 1ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.