Solução de Consulta Cosit nº 116, de 13 de junho de 2023
(Publicado(a) no DOU de 23/06/2023, seção 1, página 58)  

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. AGENCIAMENTO DE CARGAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RECEITA. PROFIT. RESPONSABILIZAÇÃO POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
Integram a base de cálculo da Cofins, no regime cumulativo, as receitas decorrentes de prestação de serviços ao importador/exportador, remunerada com valores intitulados como profit, mediante responsabilização perante o armador/transportador de carga, em nome daquele, por eventual inadimplemento contratual relativo ao processo de carregar e descarregar mercadorias.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 126, DE 27 DE MARÇO DE 2019.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 12; Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, arts. 2º e 3º.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. AGENCIAMENTO DE CARGAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RECEITA. PROFIT. RESPONSABILIZAÇÃO POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
Integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, no regime cumulativo, as receitas decorrentes de prestação de serviços ao importador/exportador, remunerada com valores intitulados como profit, mediante responsabilização perante o armador/transportador de carga, em nome daquele, por eventual inadimplemento contratual relativo ao processo de carregar e descarregar mercadorias.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 126, DE 27 DE MARÇO DE 2019.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 12; Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, arts. 2º e 3º.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.