Instrução Normativa SRF nº 15, de 06 de fevereiro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 28/05/2001, seção 1, página 0)  

Retificação

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014)
Art. 9o
Onde se lê:
XVI - lucros efetivamente pagos a sócios, acionistas ou titular de empresa individual, tributados pelo regime do lucro presumido, e escriturados no livro Caixa ou nos livros de escrituração contábil, que ultrapassarem o valor do lucro presumido deduzido do imposto correspondente.";
Leia-se:
XVI - lucros efetivamente pagos a sócios, acionistas ou titular de empresa individual, tributados pelo regime do lucro presumido, e escriturados no livro Caixa ou nos livros de escrituração contábil, que ultrapassarem o valor do lucro presumido deduzido dos impostos e contribuições correspondentes ou o valor do lucro contábil e dos lucros acumulados ou reservas de lucros de períodos-base anteriores.". swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.