Portaria RFB nº 329, de 16 de junho de 2023
(Publicado(a) no DOU de 19/06/2023, seção 1, página 73)  

Dispõe sobre a realização de audiência pública relativa ao Programa Brasileiro de Rastreabilidade Fiscal (Rota Brasil).



O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 31 a 35 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no inciso II do art. 9º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na alínea "a" do inciso I do caput do art. 5º do Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021, e considerando os princípios da eficiência e transparência que orientam a Administração Pública, resolve:
Art. 1º A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) realizará audiência pública objetivando a divulgação de informações relativas ao Programa Brasileiro de Rastreabilidade Fiscal (Rota Brasil), instituído pela Portaria RFB nº 165, de 12 de abril de 2022, e a obtenção de subsídios e informações adicionais para avaliar a implementação do Programa e a tomada de decisões, inclusive quanto a necessidade, oportunidade e alternativas metodológicas e técnicas para controles sistêmicos de produção, circulação e rastreabilidade dos produtos, notadamente os do setor de bebidas.
§ 1º A divulgação de informações abrange abordagem histórica da matéria e aspectos relacionados à implementação técnica e operacional do Programa e às políticas de conformidade e integridade adotadas pela RFB.
§ 2º Os interessados poderão apresentar subsídios, informações e sugestões presencialmente ou no sítio da RFB na Internet até às 18 (dezoito) horas de 28 de julho de 2023, no endereço <https://www.gov.br/receitafederal>.
Art. 2º A audiência pública será realizada em modelo híbrido, presencial e remoto, em 2 de agosto de 2023, no horário das 10 (dez) às 19 (dezenove) horas, com intervalo entre as 13 (treze) e 14 (quatorze) horas.
§ 1º Os interessados em participar da audiência pública deverão enviar nome e endereço eletrônico para a RFB até 21 de julho de 2023.
§ 2º O endereço eletrônico da sessão pública virtual será enviado por mensagem eletrônica, em 1º de agosto de 2023, aos que manifestaram interesse em participar do evento, nos termos do § 1º.
Art. 3º As informações específicas, tais como endereço presencial, cronograma do evento e orientações acerca dos procedimentos relacionados à realização e participação da audiência pública, estarão disponíveis no endereço mencionado no § 2º do art. 1º a partir das 9 (nove) horas de 21 de julho de 2023.
Art. 4º As informações, os subsídios e as sugestões, apresentados na audiência pública, serão analisados por Grupo de Trabalho no âmbito da RFB, que elaborará relatório com propostas de encaminhamento até 31 de outubro de 2023.
Art. 4º As informações, os subsídios e as sugestões, apresentados na audiência pública, serão analisados por Grupo de Trabalho no âmbito da RFB, que elaborará relatório com propostas de encaminhamento até 31 de janeiro de 2024. (Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 375, de 30 de outubro de 2023)
§ 1º O Grupo de Trabalho será formado por:
I - 3 (três) Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil indicados pela Subsecretaria de Fiscalização;
II - 1 (um) servidor indicado pela Subsecretaria de Gestão Corporativa; e
III - 1 (um) Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil indicado pela Coordenação-Geral de Auditoria Interna e Gestão de Riscos.
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá colher subsídios adicionais para a elaboração do relatório e das propostas, registrando em ata eventuais reuniões realizadas com representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas.
Art. 5º As propostas de encaminhamento de que trata o art. 4º deverão considerar expressamente as necessidades da administração tributária e abranger, no mínimo:
I - necessidade e oportunidade de revogar ou modificar a Portaria RFB nº 165, de 2022;
II - necessidade e oportunidade de implementarem-se, modificarem-se ou extinguirem-se controles sistêmicos de produção, circulação e rastreabilidade dos produtos;
III - análise das alternativas metodológicas e técnicas dos controles sistêmicos de produção, circulação e rastreabilidade dos produtos apresentadas na audiência pública e, conforme o caso, indicação daquela ou daquelas que entenderem adequadas às necessidades da administração tributária; e
IV - sugestões para aprimoramento das ações da administração tributária relacionadas ao setor de bebidas.
Parágrafo único. As propostas de que trata o caput deverão considerar os cenários da reforma tributária, no curto e médio prazos.
Art. 6º As unidades da RFB colaborarão com os trabalhos do Grupo de Trabalho, que são prioritários, com participação em reuniões, elaboração de notas técnicas de suas competências, fornecimento de dados ou documentos, entre outros.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.