Solução de Consulta Cosit nº 98112, de 28 de abril de 2023
(Publicado(a) no DOU de 13/06/2023, seção 1, página 27)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8543.70.99
Ex Tipi: sem enquadramento.
Mercadoria: Aparelho eletrônico denominado módulo de controle ou módulo principal de processamento (MPP), concebido para receber, por fio, arquivos de imagens e/ou áudios de até 32 câmeras corporais móveis acopladas em um aparelho denominado módulo de coleta e transferência (MCT) e salvá-los em unidade de armazenamento (com até 6 HD) e, ainda, para cadastrar e autorizar o acesso de usuários habilitados e autorizar o acoplamento/desacoplamento físico das câmeras. O produto é provido de processador Linux, tela sensível ao toque, uma câmera de reconhecimento facial, leitor de impressão digital, espaço para instalação dos HD e conversor estático.
O produto é apresentado incompleto, sem a unidade de armazenamento.
Não fazem parte do produto o MCT nem as câmeras corporais.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI e Nota 6 do Capítulo 84), RGI 2a, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, RGC-Tipi 1 e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788/2018 e 2.052/2021, e alterações posteriores.

SILVANA DEBONI BRITO
Presidente da 1ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.