Solução de Divergência Cosit nº 98004, de 15 de maio de 2023
(Publicado(a) no DOU de 13/06/2023, seção 1, página 26)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF 10ª RF/Diana nº 2, de 7 de janeiro de 2014.
Código NCM: 8428.90.90
Mercadoria: Andaime suspenso composto por uma cabina aberta, de aço, contendo guinchos (manuais ou elétricos) e cabos de aço, próprio para elevação de pessoas e cargas para realização de trabalhos em fachadas, denominado comercialmente de "Balancim".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

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CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.