Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 35, de 07 de junho de 2023
(Publicado(a) no DOU de 12/06/2023, seção 1, página 27)  

Declara cancelada a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), de que tratam os artigos 646 a 663 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, da pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, artigo 6º, inciso I, alínea "b", e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, art. 4º, inciso II, e o disposto na Portaria RFB nº 13, de 26 de fevereiro de 2021, na Portaria SRRF10 nº 54, de 1º de setembro de 2021, e no artigo 656 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13033.097669/2023-75, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), de que tratam os artigos 646 a 663 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, em nome de Procel Projetos e Construções Elétricas Ltda., CNPJ nº 89.879.142/0001-84, realizada por intermédio do Ato Declaratório Executivo DRF/SAO nº 62, de 27 de julho de 2022, DOU de 28/07/2022, o qual estava vinculado ao projeto na área de energia, aprovado pela Portaria nº 99, de 12 de abril de 2019, do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia. swap_horiz
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VALDIR PEDRO LAZZARI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.