Solução de Consulta Cosit nº 98121, de 11 de maio de 2023
(Publicado(a) no DOU de 29/05/2023, seção 1, página 50)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8535.30.13
Mercadoria: Interruptor a vácuo montado em polo, de 12 kV ou 17,5 kV, corrente nominal de 800 A, 1.250 A ou 1.600 A, desprovido de mecanismo de acionamento e cuja estrutura do polo é para isolamento e abrigo do interruptor a vácuo, munido de conectores e isolador na base; concebido para uso interno em disjuntor destinado a sistemas de distribuição de média tensão de até 24 kV; apresentado em caixas de papelão com uma unidade.
Código NCM: 8535.30.23
Mercadoria: Interruptor a vácuo montado em polo, de 12 kV ou 17,5 kV, corrente nominal de 2.000 A, 2.500 A, 3.150 A ou 4.000 A, desprovido de mecanismo de acionamento, cuja estrutura do polo é para isolamento e abrigo do interruptor a vácuo, munido de conectores e isolador na base; concebido para uso interno em disjuntor destinado a sistemas de distribuição de média tensão de até 24 kV; apresentado em caixas de papelão com uma unidade.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

SILVANA DEBONI BRITO
Presidente da 1ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.