Ato Declaratório Cosar nº 23, de 21 de março de 2001
(Publicado(a) no DOU de 22/03/2001, seção , página 5)  
Regulamenta o recolhimento da Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) relativa aos fatos geradores ocorridos na semana de 15 a 21 de março de 2001.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto No 3.775, de 16 de março de 2001, declara:
Art. 1o A Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) relativa aos fatos geradores ocorridos na semana de 15 a 21 de março de 2001 deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional com observância das disposições deste ato.
Art. 2o Os valores devidos, por código de receita, deverão ser decompostos em dois períodos, conforme a data de ocorrência dos fatos geradores, correspondentes aos dias 15 a 17 e 18 a 21, cujo recolhimento deverá ser feito mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF distintos.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, o campo 02 dos DARF deverá ser preenchido com a data correspondente ao último dia de cada período, ou seja, 17/03/2001 e 21/03/2001.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.