Solução de Consulta Cosit nº 98091, de 27 de abril de 2023
(Publicado(a) no DOU de 29/05/2023, seção 1, página 49)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1602.32.90
Mercadoria: Preparação alimentícia recheada, própria para a alimentação humana, à base de farinha de trigo; recheio constituído por carne de frango (24,75% do peso total do produto), queijo, água, molho de tomate e temperos; pronta para consumo, congelada, com peso líquido de 202 g, embalada em saco plástico (embalagem primária) e caixa de papel duplex (embalagem secundária), contendo uma unidade, denominada comercialmente como crepe salgado sabor frango.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Cap. 16), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.