Ato Declaratório Executivo
DRF/FNS
nº 17, de 22 de maio de 2023
(Publicado(a) no DOU de 26/05/2023, seção 1, página 21)
Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
A Delegada Adjunta, no uso das atribuições que, por meio do artigo 10, lhe conferem o artigo 290 e o inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso III do artigo 360, todos esses do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e considerando os pedidos formulados nas folhas 65/68 do processo 11516.720288/2022-62 pela empresa SIQUEIRA CAMPOS IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ 01.791.424/0003-46, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09201/0173, estabelecida na BR 101, Marginal Leste, N 9485, bairro Cidade Nova, Itajaí (SC), CEP 88308-620, declara:
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 6.900 (seis mil, novecentos) selos de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, Código 9829-14, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, relativos à Proforma Invoice, especificações e quantidades abaixo indicadas:
Invoice |
Unidades |
Caixas |
Marca Comercial |
Características do produto |
19/2023 |
6.900 |
1.150 |
STORAGE |
Líquido de cor caramelo, teor alcoólico 40%, acondicionado em garrafas de vidro de 750 ml. |
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDREA CRISTINA VALLE FIAMONCINI
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.