Ato Declaratório Executivo
Disit/SRRF04
nº 1, de 23 de maio de 2023
(Publicado(a) no DOU de 24/05/2023, seção 1, página 113)
"Anula, com efeitos "ex tunc", por apresentar vício em sua conclusão, a Solução de Consulta Vinculada Disit/SRRF04 nº 4.018, de 19 de abril de 2023."
O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DA 4ª REGIÃO FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência prevista no art. 29, III, da Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, declara:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.