Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4018, de 19 de abril de 2023
(Publicado(a) no DOU de 22/05/2023, seção 1, página 52)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE. PGBL. IRRF. DDA. DEDUÇÃO. NÃO SUJEIÇÃO.
A contribuição previdenciária complementar, na modalidade PGBL, incidente sobre o 13º (décimo terceiro) Salário, em virtude de este ser tributado no IRPF exclusivamente na fonte, não se sujeita à dedução de até 12% (doze por cento) do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual - DAA.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.250, de 1995, arts. 4º, inciso V, e 8º, inciso II, alínea "e"; Lei nº 9.532, de 1997, art. 11; caput, e IN RFB nº 2.060, de 2021, Anexos I e II.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 224 - COSIT, DE 12 DE MAIO DE 2017.

(Anulado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Disit/SRRF04 nº 1, de 23 de maio de 2023)
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.