Solução de Consulta Disit/SRRF02 nº 2007, de 04 de maio de 2023
(Publicado(a) no DOU de 15/05/2023, seção 1, página 32)  

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
PRECATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PESSOA FÍSICA. RETENÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
O órgão responsável pelo pagamento do precatório referente aos honorários contratuais devidos a advogado (pessoa física) deve reter o imposto sobre a renda incidente sobre o valor pago ou creditado, aplicando a tabela progressiva vigente no mês do pagamento ou crédito.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 61, DE 20 DE JANEIRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, (CTN), arts. 45, 121 e 128; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, arts. 2º, 3º e 7º; Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, art. 46 e Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de dezembro de 2018, arts. 34 caput e parágrafo único; 677; 681; 739, caput e §§1º ao 4º.

ALDENIR BRAGA CHRISTO
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.