Portaria CGSNSE nº 96, de 09 de maio de 2023
(Publicado(a) no DOU de 10/05/2023, seção 2, página 43)  

"Altera a Portaria CGSN/SE nº 89, de 2022."

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, e considerando a Portaria CGSN nº 37, de 26 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria CGSN/SE nº 89, de 2022, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
OLIELSON LOBATO JÚNIOR
Anexo Único

Nome

Cargo

Representação

Ofício de indicação

Modalidade de jornada de trabalho

Regime de execução do trabalho

Apuração da produtividade

Alexandre Moraes Ferreira

Auditor-Fiscal

Abrasf

20/2023

Parcial (25%)

Teletrabalho integral

Mensal

Anna Paula Mattos Batista

Auditora-Fiscal

CNM

150/2023

Parcial (25%)

Teletrabalho integral

Mensal

Denizar Caron Vieira

Auditor-Fiscal

CNM

150/2023

Parcial (25%)

Teletrabalho integral

Mensal

Dulciana Alves da Silva

Auditor-Fiscal

CNM

150/2023

Parcial (25%)

Teletrabalho integral

Mensal

Eduardo Martins Bastos

Auditor-Fiscal

CNM

150/2023

Parcial (25%)

Teletrabalho integral

Mensal

Lílian Regina Pereira Diniz

Auditora-Fiscal

CNM

150/2023

Parcial (25%)

Teletrabalho integral

Mensal

Lukas Teixeira Jezler Campello

Auditor de tributos

CNM

150/2023

Parcial (25%)

Teletrabalho integral

Mensal

Márcio Bezerra Paixão

Agente de tributos

CNM

150/2023

Parcial (25%)

Teletrabalho integral

Mensal

Marlon de Souza Mendes

Fiscal de tributos

CNM

150/2023

Parcial (25%)

Teletrabalho integral

Mensal

Valéria Netto Ferreira Costa

Auditora-Fiscal

Abrasf

20/2023

Parcial (25%)

Teletrabalho integral

Mensal

 

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Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.