Solução de Consulta Cosit nº 99004, de 27 de abril de 2023
(Publicado(a) no DOU de 10/05/2023, seção 1, página 109)  

Assunto: Simples Nacional
ALIENAÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO. TRIBUTAÇÃO.
O resultado positivo auferido na alienação da Cédula de Crédito Imobiliário, resultante da diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição da mesma, é considerado outras receitas quando auferido por pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), sujeitando-se ao imposto sobre a renda com base no inciso V do § 1º. do art. 13 da Lei Complementar no. 123, de 14 de dezembro de 2006.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT No. 22, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 (DOU, DE 02/02/2023, SEÇÃO 01, PÁGINA 15).
Dispositivos Legais: Lei Complementar no. 123, de 2006, art. 3o., § 1o. e art. 13, § 1o., inciso V. Solução de Consulta Cosit no. 22, de 2023.

FÁBIO CEMBRANEL
Coordenador
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.