Portaria CGSNSE nº 95, de 02 de maio de 2023
(Publicado(a) no DOU de 03/05/2023, seção 2, página 41)  

"Revoga a Portaria CGSN/SE nº 53, de 5 de julho de 2016."

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, e considerando a desativação do Sistema Alerta do Simples Nacional (Alerta SN), resolve:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
OLIELSON LOBATO JÚNIOR
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.