Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6020, de 20 de abril de 2023
(Publicado(a) no DOU de 28/04/2023, seção 1, página 47)  

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. INCOMPATIBILIDADE COM A OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL.
O benefício fiscal do Perse previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, não se aplica a períodos em que o possível beneficiário esteja sujeito à tributação pela sistemática do Simples Nacional.
Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, o benefício fiscal do Perse previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, pode aplicar-se às pessoas jurídicas que, apesar de serem optantes pela sistemática de tributação do Simples Nacional na data de 18 de março de 2022, foram posteriormente excluídas desse regime, a pedido ou de ofício.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 67, DE 22 DE MARÇO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, arts. 2º ao 7º; Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022, arts. 1º ao 4º e 7º.

HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
Chefe
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.