Portaria
DRF/RBO
nº 7, de 12 de abril de 2023
(Publicado(a) no DOU de 14/04/2023, seção 1, página 24)
Dispõe sobre a conferência aduaneira nas internações da Amazônia Ocidental para o restante do território nacional de motocicletas produzidas na Zona Franca de Manaus com benefício tributário do Imposto de Importação.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO/AC, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 14 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º Os despachos de internação da Amazônia Ocidental para o restante do território nacional de motocicletas produzidas na Zona Franca de Manaus com os benefícios tributários do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e que tenham ingressado com os favores fiscais do Decreto-Lei nº 356, de 15 de agosto de 1968, quando processados na jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Rio Branco, ficam dispensados da verificação física durante a sua etapa de conferência aduaneira, desde que seja realizada verificação documental que conclua pela regularidade e pela conformidade entre as Declarações Simplificadas de Importação (DSIs) e todos os documentos apresentados pelos interessados.
Parágrafo Único. A dispensa prevista no caput não impede que o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela conferência aduaneira condicione os desembaraços das DSIs à verificação física das motocicletas, especialmente nos casos em que houver dúvidas ou suspeitas de irregularidades no curso do despacho de internação.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.