Portaria DRF/RBO nº 7, de 12 de abril de 2023
(Publicado(a) no DOU de 14/04/2023, seção 1, página 24)  

Dispõe sobre a conferência aduaneira nas internações da Amazônia Ocidental para o restante do território nacional de motocicletas produzidas na Zona Franca de Manaus com benefício tributário do Imposto de Importação.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO/AC, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 14 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º Os despachos de internação da Amazônia Ocidental para o restante do território nacional de motocicletas produzidas na Zona Franca de Manaus com os benefícios tributários do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e que tenham ingressado com os favores fiscais do Decreto-Lei nº 356, de 15 de agosto de 1968, quando processados na jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Rio Branco, ficam dispensados da verificação física durante a sua etapa de conferência aduaneira, desde que seja realizada verificação documental que conclua pela regularidade e pela conformidade entre as Declarações Simplificadas de Importação (DSIs) e todos os documentos apresentados pelos interessados.
Parágrafo Único. A dispensa prevista no caput não impede que o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela conferência aduaneira condicione os desembaraços das DSIs à verificação física das motocicletas, especialmente nos casos em que houver dúvidas ou suspeitas de irregularidades no curso do despacho de internação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDENIR FRANKLIN DA SILVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.