Ato Declaratório Executivo Cocad nº 1, de 29 de março de 2023
(Publicado(a) no DOU de 06/04/2023, seção 1, página 22)  

Atualização no Anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022, conforme termos e condições vigentes.

O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS - COCAD, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 34 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, declara:
Art. 1º O Anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, passa a vigorar com o seguinte texto, anexo a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
Art. 2º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RÉRITON WELDERT GOMES
ANEXO VIII
TABELA DE DOCUMENTOS E ORIENTAÇÕES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.