Portaria Conjunta
PGFN
/ RFB
nº 3, de 31 de março de 2023
(Publicado(a) no DOU de 31/03/2023, seção 1-D, página 1)
Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12 de janeiro de 2023, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF).
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º A adesão ao PRLF poderá ser formalizada das 8h de 1º de fevereiro de 2023 até às 19h, horário de Brasília, do dia 31 de maio de 2023.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.