Dispõe sobre o funcionamento do Contencioso Administrativo no âmbito da Receita Federal do Brasil.
Turma Recursal |
Matéria |
1ª |
1 - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), exceto IPI vinculado à importação; 2 - Outros tributos incluídos na competência das demais turmas, desde que haja conexão com os processos relativos ao tributo acima referido. |
2ª |
1 - Contribuições previdenciárias, inclusive as instituídas a título de substituição e as devidas a terceiros; 2 - Penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias pelas pessoas físicas e jurídicas, exceto as vinculadas à importação e exportação; 3 - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); 4 - Exclusão e inclusão no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) e no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); 5 - Tributos, empréstimos compulsórios, anistia e matéria correlata, não incluídos na competência julgadora das demais turmas; e 6 - Outros tributos incluídos na competência das demais turmas, desde que haja conexão com os processos relativos aos tributos acima referidos. |
3ª |
1 - IPI vinculado à importação, Imposto de Importação, Imposto de Exportação e demais impostos ou contribuições exigidos no despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação; 2 - Exigência de direitos antidumping, compensatórios e de salvaguardas comerciais; 3 - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra); e 4 - Outros tributos incluídos na competência das demais turmas, desde que haja conexão com os processos relativos aos tributos acima referidos. |
4ª |
1 - IPI vinculado à importação, Imposto de Importação, Imposto de Exportação e demais impostos ou contribuições exigidos no despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação; 2 - Exigência de direitos antidumping, compensatórios e de salvaguardas comerciais; 3 - Reintegra; e 4 - Outros tributos incluídos na competência das demais turmas, desde que haja conexão com os processos relativos aos tributos acima referidos. |
5ª |
1 - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); 2 - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep); 3 - Contribuição para o Fundo de Investimento Social (Finsocial); 4 - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF); 5 - Imposto Provisório sobre a Movimentação ou a Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (IPMF); 6 - Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE); 7 - Restituição e compensação de outros tributos não incluídos na competência das outras turmas; e 8 - Outros tributos incluídos na competência das demais turmas, desde que haja conexão com os processos relativos aos tributos acima referidos. |
6ª |
1 - Cofins; 2 - Contribuição para PIS/Pasep; 3 - Finsocial; 4 - CPMF; 5 - IPMF; 6 - CIDE; 7 - Restituição e compensação de outros tributos não incluídos na competência das outras turmas; e 8 - Outros tributos incluídos na competência das demais turmas, desde que haja conexão com os processos relativos aos tributos acima referidos. |
7ª |
1 - Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ); 2 - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 3 - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); 4 - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF); 5 - Restituição, compensação e exigência de tributos decorrentes da aplicação da legislação referente ao Simples e ao Simples Nacional; e 6 - Outros tributos incluídos na competência das demais turmas, desde que haja conexão com os processos relativos aos tributos acima referidos. |
8ª |
1 - IRPJ; 2 - CSLL; 3 - IRRF; 4 - IOF; 5 - Restituição, compensação e exigência de tributos decorrentes da aplicação da legislação referente ao Simples e ao Simples Nacional; e 6 - Outros tributos incluídos na competência das demais turmas, desde que haja conexão com os processos relativos aos tributos acima referidos. |
9ª |
1 - IRPJ; 2 - CSLL; 3 - IRRF; 4 - IOF; 5 - Restituição, compensação e exigência de tributos decorrentes da aplicação da legislação referente ao Simples e ao Simples Nacional; e 6 - Outros tributos incluídos na competência das demais turmas, desde que haja conexão com os processos relativos aos tributos acima referidos. |
10ª |
1 - Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); 2 - Outros tributos incluídos na competência das demais turmas, desde que haja conexão com os processos relativos ao tributo acima referido. |
11ª |
1 - IRPF; 2 - Outros tributos incluídos na competência das demais turmas, desde que haja conexão com os processos relativos ao tributo acima referido. |
12ª |
1 - IRPF; 2 - Outros tributos incluídos na competência das demais turmas, desde que haja conexão com os processos relativos ao tributo acima referido. |