Ato Declaratório Executivo
DRF/SOR
nº 172, de 23 de março de 2023
(Publicado(a) no DOU de 24/03/2023, seção 1, página 49)
Habilita a pessoa jurídica no Programa Mais Leite Saudável.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto no art. 9ºA da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, no Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, nos artigos 690 a 722 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, na Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro 2020, Portaria DRF/SOR n° 38, de 13 de outubro de 2020 e a competência delegada nos termos do 5º da Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº 13032.186260/2023-32, declara:
Art. 1º Habilitada de maneira definitiva no Programa Mais Leite Saudável a seguinte pessoa jurídica:
Nome Empresarial: |
AGROPECUÁRIA
TUIUTI S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL |
CNPJ: |
46.732.210/0001-75 |
Processo MAPA: |
000014.2655348/2023 |
Prazo de
execução: |
01/01/2023 a
29/12/2025 |
Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data do protocolo do relatório de conclusão do projeto de investimento.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.