Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e considerando ainda o despacho exarado no Processo nº 18220.100212/2023-61, DECLARA:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ nº 04.041.933/0013-11, autorizado a exportar cigarros, dispensada a exigência de que trata o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.
1) Importador no
Exterior
Philip Morris Products S.A., sediada na QuaiJeanrenaud 3, 2000, Neuchatel,
Suíça
2) País de
destino dos produtos
Bolívia
2.1) Empresa de
destino dos produtos
Compañia Industrial de Tabacos S.A., sediada na Avenida Chacaltaya
nº 2.141, Achachicala, La Paz, Bolívia
3)
Características dos produtos
Cigarros King Size em embalagem rígida com 20 unidades
4) Marca
Comercial
Código de Barras
MARLBORO VISTA
BLOSSOM FUSION KS E BOL
77769664
5) Unidade da RFB
para iniciar o processo do Despacho de Exportação
Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO DE SOUZA MOREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.