Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7004, de 24 de fevereiro de 2023
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(Publicado(a) no DOU de 20/03/2023, seção 1, página 79)  
  • Epígrafe retificada em 29 de março de 2023

    De: Solução de Consulta Cosit nº 7004, de 24 de fevereiro de 2023

    Para: Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7004, de 24 de fevereiro de 2023

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DE REDES DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDRÁULICAS.
Para a determinação da base de cálculo do imposto de renda devido, no regime do lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta mensal auferida nas atividades de construção de redes de instalações elétricas e hidráulicas, somente no caso de contrato de empreitada na modalidade total, ou seja, quando o empreiteiro fornece todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 76 - COSIT, DE 2016.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995; Lei nº 10.406, de 2002; IN SRF nº 480, de 2004; IN SRF nº 539, de 2005; IN RFB nº 1.234, de 2012; ADN nº 6, de 1997; ADN nº 30, de 1999.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
LUCRO PRESUMIDO. EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DE REDES DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDRÁULICAS.
Para a determinação da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, aplica-se o percentual de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta mensal auferida nas atividades de construção de redes de instalações elétricas e hidráulicas, somente no caso de contrato de empreitada na modalidade total, ou seja, quando o empreiteiro fornece todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 76 - COSIT, DE 2016.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995; Lei nº 10.406, de 2002; IN SRF nº 480, de 2004; IN SRF nº 539, de 2005; IN RFB nº 1.234, de 2012; ADN nº 6, de 1997; ADN nº 30, de 1999.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produz efeitos a consulta quando o fato estiver definido ou declarado em disposição literal de lei.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, IX.

Histórico de alterações



JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.