Portaria Corat nº 104, de 06 de março de 2023
(Publicado(a) no DOU de 08/03/2023, seção 1, página 67)  

Altera a Portaria Corat nº 60, de 18 de março de 2022, que autoriza solicitação de serviço por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Corat nº 164, de 25 de abril de 2024)
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSBTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.063, de 27 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º A Portaria Corat nº 60, de 18 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .....................................................................................................
....................................................................................................................
XII - transação por adesão no contencioso de pequeno valor do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF); swap_horiz
XIII - transação por adesão no contencioso administrativo fiscal do PRLF; e swap_horiz
XIV - pedido de revisão da consolidação, apresentação de manifestação de inconformidade e de recurso administrativo, no âmbito do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). swap_horiz
........................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GUSTAVO ANDRADE MANRIQUE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.