Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3002, de 23 de fevereiro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 07/03/2023, seção 1, página 28)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
BRAZILIAN DEPOSITARY RECEIPTS (BDR). ALIENAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. GANHOS LÍQUIDOS. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. INAPLICABILIDADE.
A alienação de Certificados de Depósito de Valores Mobiliários (Brazilian Depositary Receipts - BDR) em bolsa de valores brasileira sujeita-se à apuração de ganho líquido (e não ganho de capital) tributável auferido nessa operação, não se aplicando as isenções do IRPF previstas no art. 22 da Lei nº 9.250, de 1995, e no art. 3º, inciso I, da Lei nº 11.033, de 2004.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 166, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 111, inciso II; Lei nº 9.250, de 1995, art. 22; Lei nº 9.430, de 1996, art. 48, §§ 9º e 12; Lei nº 11.033, de 2004, art. 3º, inciso I; Instrução Normativa SRF nº 84, de 2001, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 2015, arts. 56 a 59.

FRANCISCO IVALDO RODRIGUES MORAIS
Chefe
Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.