Portaria CGSNSE nº 91, de 28 de fevereiro de 2023
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(Publicado(a) no DOU de 02/03/2023, seção 2, página 42)  
  • Epígrafe retificada em 03 de março de 2023

    De: Portaria CGITR nº 91, de 28 de fevereiro de 2023

    Para: Portaria CGSNSE nº 91, de 28 de fevereiro de 2023

Retificação

Histórico de alterações



Na PORTARIA CGSN/SE Nº 91, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023, publicado no DOU de 01/03/2023, Seção 2, página 62.
Onde se lê: "SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA REFORMA TRIBUTÁRIA - COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL. "
Leia-se: "SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL" swap_horiz
Nota Normas: Originalmente publicado com a titulação "SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - SECRETARIA - EXECUTIVA", este ato foi retificado no DOU de 03/03/2023, seção 2, pág. 49.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.