Ato Declaratório Executivo DRF/SAO nº 10, de 22 de fevereiro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 23/02/2023, seção 1, página 36)  
Declara cancelada a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), de que tratam os artigos 646 a 663 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, da pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe Regional de Benefícios Fiscais (EBEN), em face do disposto nos artigos 6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 4º, inciso II, da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e 656 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13033.016879/2023-71, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), de que tratam os artigos 646 a 663 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, em nome de Procel Projetos e Construções Elétricas Ltda., CNPJ nº 89.879.142/0001-84, realizada por intermédio do Ato Declaratório Executivo DRF/SAO nº 67, de 10 de agosto de 2022, DOU de 11/08/2022, o qual estava vinculado ao projeto na área de energia, aprovado pela Portaria nº 99, de 12 de abril de 2019, do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VALDIR PEDRO LAZZARI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.