Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 8004, de 22 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2023, seção 1, página 38)  

Assunto: Normas de administração tributária
PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS. PORTARIA MF Nº 12, DE 2012. SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA DE ÂMBITO NACIONAL. INAPLICABILIDADE.
A Portaria MF nº 12, de 2012, não é norma autoaplicável. O art. 3º da Portaria MF nº 12, de 2012, condiciona a implementação da prorrogação das datas de vencimento de tributos federais administrados pela Receita Federal à expedição de ato regulamentar da RFB e da PGFN.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 131, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispositivos Legais: Portaria MF nº 12, de 12 de janeiro de 2012, art. 3º.

AMILSON MELO SANTOS
Chefe
Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.